IDENTIDADE FUNCIONAL – 1ª FASE – ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRAMENTO

TODOS OS SERVIDORES POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

 

Para todos os servidores Policiais Penais (ativos e aposentados) realizarem o requerimento de expedição da Carteira de Identidade Funcional, instituída pela legislação Estadual, deverão encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico identidadefuncional@agepen.ms.gov.br, inserir a cópia necessária de todos os documentos comprobatórios e obrigatórios a seguir e conforme a Portaria AGEPEN n. 70, de 30/06/2023 – DOEMS n. 11.200, de 03/07/2023, pág. 141:

  1. Anexo II. Solicitação de Carteira de Identidade Funcional (Clique aqui)
  2. Cópia digitalizada do Registro Geral – RG;
  3. Cópia digitalizada da Certidão conforme o estado civil (se solteiro(a), será a certidão de nascimento; a certidão de casamento: para os casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados – com as devidas averbações);
  4. Cópia do Comprovante de situação cadastral no CPF, emitida no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ;
  5. Cópia digitalizada do comprovante de residência (atualizado);
  6. Cópia do comprovante de Grupo e Fator RH – tipagem sanguínea;
  7. Cópia do último Holerite;
  8. Cópia digitalizada da Identidade Funcional (preferencialmente);
  9. Cópia do Certificado de formação Técnica Funcional de aptidão ( 4º, inciso II, da Portaria AGEPEN n. 70, de 30/06/2023)
  10. Cópia do ato de aposentadoria publicado no DOEMS (para os servidores Policiais Penais aposentados).

 

NOTA: O objetivo dessa fase é agilizar a prestação de serviço, e durante esse período, toda a documentação estará sujeita a análise pela equipe responsável do Núcleo de Identidade Funcional e verificação física futuramente no momento do atendimento presencial. E, todos os procedimentos administrativos respeitarão os objetivos e os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n. 13.709/2018.

 

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