VESTIMENTAS NÃO PERMITIDAS A VISITANTES
Não será permitido o ingresso de visitantes usando:
- Roupas inadequadas ao ambiente prisional, tais como: transparentes, curtas (saias acima dos joelhos, shorts/bermudas acima dos joelhos, tops, cropeds etc), blusas/camisetas com alças, cavadas ou com decotes
- Sandália, sapato ou tênis com solado plataforma, salto alto ou com solado que possa ser fonte de introdução de objetos proibidos
- Roupas de cor preta ou camuflada
- Roupas de cor laranja
- Roupas com capuz
- Boné, chapéu ou similar
- Óculos escuros
Obs.: Evitar o uso de roupas e/ou calçados que possuam metais.
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O vestuário ADEQUADO para acesso nas unidades prisionais sob a égide desta
Agência Penitenciária é o que se define:
- a) para o público feminino: vestido, saia e bermuda na altura do joelho (ou abaixo), camiseta, blusa com manga e calça comprida;
- b) para o público masculino: calça comprida, camiseta com manga ou camisa.
- c) para o público LGBTQIAP+: vestimenta conforme a identidade de gênero/ orientação sexual, observando-se e optando-se pelas vestimentas descritas nos itens a e b.