A movimentação de custodiados entre unidades prisionais pode ocorrer das seguintes maneiras:
POR ORDEM JUDICIAL:
Especialmente quando se tratar de transferências entre cidades ou estados diferentes.
POR ORDEM ADMINISTRATIVA:
Para manutenção da ordem e disciplina prisional
Para preservação da integridade física do custodiado.
Para aproximação familiar: Devendo ser solicitada judicialmente se entre diferentes comarcas.
Como medida preventiva de seguro pessoal: Devendo ser solicitada diretamente à direção da unidade penal de custódia ou à Diretoria de Operações da Agepen.
O pedido deve estar acompanhado da comprovação de vínculo familiar, ou da procuração advocatícia.