Central Integrada de Alternativas Penais

Os trabalhos serão orientados para a restauração das relações e promoção da cultura da paz, a partir da responsabilização com dignidade, autonomia e liberdade. Além disso, seguem a Portaria nº 495, de 28 de abril de 2016, que instituiu a Política Nacional de Alternativas Penais, bem como o Acordo de Cooperação nº 6, de 9 de abril de 2015, celebrado entre o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dentre as alternativas penais abrangentes estão as penas restritivas de direitos; transação penal e suspensão condicional do processo; suspensão condicional da pena privativa de liberdade; conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa; medidas cautelares diversas da prisão; e medidas protetivas de urgência.

A CIAP trabalhará com uma grande rede de parcerias de políticas públicas estadual e municipal para inserção social do público, com instituições para o cumprimento das alternativas penais, sociedade civil, universidades, articulações com o Sistema de Justiça, entre outros.

As alternativas penais serão demandadas pelo Poder Judiciário, que vai determinar, por exemplo, a quantidade de horas de serviço comunitário que uma pessoa deverá cumprir.

O trabalho consistirá em ouvir, atender, acolher e entender quem é o sujeito que chegará até a CIAP, sendo que os serviços serão determinados junto com a pessoa, através de uma entrevista psicossocial, onde serão levantadas as condições, qualificações, horários e disponibilidade da pessoa para o cumprimento das horas de serviço comunitário.

Unidades:

CIAP CAMPO GRANDE

CIAP DOURADOS

 

 

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