• TRANSPARENCIA
  • FAQ
  • WEBMAIL
Governo do Estado Governo do Estado
  • Institucional
    • Organização Pública, Sigla e Negócio
    • Missão
    • Visão
    • Valores
    • Lema
    • Base Legal
    • Histórico
    • Diretor-Presidente
    • Galeria Ex-diretores
      • 1979 a 2000
      • A partir de 2000
    • Áreas de Atuação
      • Segurança e Custódia
      • Administração e Finanças
      • Assistência e Perícia
    • Conselho de Administração Penitenciária
    • Comando de Operações Penitenciárias
    • Endereços Eletrônicos
    • Nossos telefones
    • Prestação de Contas
  • Símbolos
    • Logomarca
    • Oração do Servidor Penitenciário
    • Canção
    • Bandeira
  • Legislação
    • LEGISLAÇÃO ESTADUAL
      • Leis
      • Decretos
      • Portarias
      • Criação de Unidades Penais
      • Instalação de Patronatos Penitenciários
    • LEGISLAÇÃO FEDERAL
      • LEIS
      • DECRETOS
      • PORTARIAS
    • Provimentos
    • Resoluções
  • Unidades Penais
    • Campo Grande
    • Aquidauana
    • Amambai
    • Bataguassu
    • Caarapó
    • Cassilândia
    • Corumbá
    • Coxim
    • Dois Irmãos do Buriti
    • Dourados
    • Ivinhema
    • Jardim
    • Jateí
    • Naviraí
    • Nova Andradina
    • Paranaíba
    • Ponta Porã
    • Rio Brilhante
    • São Gabriel do Oeste
    • Três Lagoas
  • Patronatos
  • Carta de Serviços

Conselho de Administração Penitenciária

O Conselho de Administração Penitenciária, órgão de deliberação coletiva, integrante da estrutura básica da AGEPEN, tem por finalidade o acompanhamento do cumprimento dos mandamentos institucionais das atividades vinculadas à carreira Segurança Penitenciária, sendo de sua competência:

I – receber, apreciar e aprovar propostas de elogio formuladas por autoridades, cidadãos e funcionários, em virtude de atos meritórios que haja praticado;
II – propor normas relativas à utilização de novas técnicas e métodos, visando ao aperfeiçoamento e eficiência da instituição penitenciária;
III – pronunciar-se nos processos de promoções na carreira da AGEPEN;
IV – emitir parecer nos procedimentos disciplinares e nos recursos referentes à aplicação de penalidades administrativas no âmbito do Sistema Penitenciário;
VII – fiscalizar a atuação dos servidores da carreira, pronunciando-se sobre as questões referentes às relações internas de trabalho.

O Conselho é presidido pelo diretor-presidente da Agepen. É composto por três membros eleitos pelos seus pares e dois indicados pela presidência da agência penitenciária. O mandato dos membros do Conselho é de dois anos, permitida uma recondução.

Membros do CAP (Clique e confira!)

Reabilitação de Servidores (Clique e confira!)

Requerimento de Reabilitação (Clique e confira!)

Contato

Rua Santa Maria nº 1.307
Bairro Coronel Antonino
CEP 79.011-190
Campo Grande - MS
Fone: 67 3901-1330

SGI - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO CQ - CONTROLER DE QUALIDADE UCQI