Campo Grande (MS) – Liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), publicada nesta quinta-feira (5), estabelece que os agentes penitenciários retornem ao trabalho normal imediatamente. A decisão é do desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso em resposta a uma ação impetrada pelo Governo do Estado.
O diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, destaca que a ação judicial do Estado não implica que o Governo não esteja sensível, claro, dentro das possibilidades financeiras do MS, às reivindicações da categoria, tanto que o canal de negociação nunca foi fechado. Stropa acredita que haja avanços nas negociações, tudo implicando na melhoria do sistema prisional como um todo. Para ele, é importante que os servidores retomem suas atividades normais e contribuam para que as visitas deste final de semana ocorram, evitando, assim, quaisquer crises em nossas unidades prisionais.
Na ação, o Governo do Estado alegou principalmente o fato de que, por conta do Dia das Mães, o movimento de visitante nos presídios aumenta muito e a greve dos agentes penitenciários colocaria em risco a segurança da sociedade, podendo ocasionar motins e rebeliões.
Na decisão, o desembargador coloca que são válidos os movimentos grevistas e as lutas classistas, mas entende que no pedido apresentado pelo Governo do Estado estão “suficientemente evidenciados tanto a probabilidade do direito quanto o perigo do dano, devendo ser resguardado primordialmente o interesse e a segurança da sociedade local”.
“O magistrado destacou ainda que “o não cumprimento da presente ordem judicial poderá implicar em flagrante medida oportunista e de má-fé, eis que neste momento, consideradas as circunstâncias, a decretação do movimento paredista pode ser considerada como uma afronta ou ameaça ao bem-estar social e garantia da ordem pública, que seriam evidentemente violados em se proibindo a visitação dos parentes de presos no dia das mães”.
Em seu despacho, o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso fixa multa de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.