Campo Grande (MS) – O sistema informatizado de Ouvidoria (e-OUV) recebe manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) dirigidas à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) e demais órgãos e entidades do Governo de Mato Grosso do Sul. A ferramenta abre um canal direto de diálogo com a sociedade por meio da internet.
Para acessá-lo basta entrar no site da Controladoria-Geral do Estado e clicar no banner do sistema, ou no Portal da Transparência, ou em qualquer site oficial do Governo de Mato Grosso do Sul, e encontrar o banner do e-OUV. Qualquer pessoa física ou jurídica pode realizar uma manifestação, sendo possível optar por cadastrar-se ou não. No site da Agepen, o canal está disponível no botal Ouvidoria.
É possível registrar e consultar o andamento da manifestação informando apenas o nome e o e-mail de contato. Também pode ser feito o registro de manifestação sem qualquer identificação, porém desta forma não há a possibilidade de seu acompanhamento. Nós aconselhamos que o cidadão crie um perfil no sistema e faça o login, para ter acesso a todas as mensagens enviadas. É possível incluir anexos nas manifestações, como documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos no formato PDF. O limite total é de 30MB.
Cadastro e solicitação de anonimato
Para se cadastrar é muito simples: basta acessar a página do sistema de Ouvidoria, clicar em “Cadastre-se” e fazer o auto cadastro. O sistema enviará um e-mail de confirmação com um link de ativação, que após aberto conclui o registro. É preciso que a opção “pop-up” esteja desativada. Conforme a ouvidora, mesmo quem tiver cadastro, pode pedir acesso restrito aos dados pessoais e terá a garantia de proteção à identidade, por força da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação Federal) e da Lei nº 4.416/13 (Lei de Acesso à Informação Estadual).
Os órgãos e entidades públicas devem proteger as informações pessoais, restringindo o acesso a quaisquer dados relativos à intimidade, vida privada, honra e imagem, a não ser que o cidadão autorize expressamente a divulgação dessas informações. Além disso, tais dados não podem ser acessados por outras pessoas, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser com a sua autorização por escrito ou por decisão de juiz em processo do Poder Judiciário. Para tanto, o cidadão deve se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.
Textos longos
Para o cidadão que deseja enviar uma manifestação com textos longos, Renata explica que é prudente fazê-lo antes em uma ferramenta de edição de textos como o Word ou Bloco de Notas, por exemplo. Quando se passam 30 minutos do início do acesso, a sessão expira e, por isso, o sistema cai. Se o cidadão tiver muitas informações e acreditar que vai levar um tempo maior para digitá-las, nós orientamos que ele escreva o que desejar em um documento e depois o inclua como anexo. É importante salientar que não é possível alterar a manifestação após o envio.
Após resposta
Ao registrar uma manifestação é realizada uma avaliação do caso para identificar a melhor forma de tratá-la. A Ouvidoria poderá responder a manifestação, solicitar que a mesma seja complementada, prestar orientações, ou encaminhar para a unidade interna ou outro órgão/entidade do Poder Executivo Estadual responsável por resolver a questão. Dependendo do caso, o cidadão sempre será comunicado sobre o procedimento adotado.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, é possível acessar o manual do e-Ouv, no formato de um passo-a-passo, no site da Controladoria-Geral do Estado ou ainda entrar em contato pelo e-mail (oge-cge@cge.ms.gov.br). Para agilizar a apuração da informação, a Ouvidoria orienta que seja feita uma manifestação para cada fato diferente (saúde, educação, entre outros).
O e-OUV não é o canal para os Pedidos de Acesso à Informação, os quais devem ser realizados no e-SIC, sistema eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão.