Brasília (DF) – Como forma de racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o Governo Federal publicou a Lei 13.726 de 08 outubro de 2018, a qual também instituiu o Selo de Desburocratização e Simplificação.
Conforme a normativa, deve ser feita a supressão de formalidades ou exigências desnecessárias ou superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.
São dispensadas, por exemplo, reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documento, devendo o agente administrativo, atestar sua autenticidade mediante comparação com documento original.
Os órgãos e entidades integrantes de Poder da União, de Estado, do Distrito Federal ou de Município não poderão exigir do cidadão a apresentação de certidão ou documento expedido por outro órgão ou entidade do mesmo Poder, ressalvadas as hipóteses da certidão de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica, e outras expressamente previstas em lei.
Além disso, os Poderes poderão criar grupos setoriais de trabalho com os objetivos de identificar, nas respectivas áreas, dispositivos legais que prevejam exigências exageradas ou procedimentos desnecessários; assim como, sugerir medidas legais ou regulamentares que visem a eliminar o excesso de burocracia.
O Selo de Desburocratização e Simplificação foi instituído para reconhecer e estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da administração pública e melhorem o atendimento aos usuários dos serviços públicos.
Os órgãos ou entidades estatais que receberem o Selo serão inscritos no Cadastro Nacional de Desburocratização. Anualmente, serão premiados dois órgãos ou entidades, em cada unidade federativa. A lei completa está disponível no site da Agepen, na Aba Superior Legislação – Legislação Federal (clique aqui).
Texto: Tatyane Santinoni.