Foi revogado no último dia 2 de junho o Decreto Estadual nº 14.109/14, que tratava sobre “o porte de arma de fogo, de uso permitido fora do serviço, aos servidores em efetivo exercício pertencentes ao quadro da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário”. A legislação estava defasada frente à instituição do cargo de policial penal, trazendo uma série de limitações, inclusive junto à Polícia Federal.
O porte de arma da Polícia Penal está amparado pela Lei Federal 10.826 (Estatuto do Desarmamento) e pelo Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, que em seu art. 24-A estabelece que: “o porte de arma de fogo também será deferido (…) aos integrantes do quadro efetivo das polícias penais federal, estadual ou distrital e aos agentes e guardas prisionais, em razão do desempenho de suas funções institucionais.”
De acordo com a Assessoria Jurídica da Agepen, os portes de armas particulares já emitidos aos policiais penais continuam válidos até o vencimento estabelecido no documento. Uma regulamentação deverá ser publicada na próxima semana, estabelecendo os novos procedimentos para futuras concessões e renovações aos servidores.
Com relação ao porte de armas da carga da instituição – que são as utilizadas em escolta, custódia hospitalar, guarda de muralhas ou outros serviços inerentes à função, e têm seus usos concedidos apenas após capacitação oferecida pela Agepen e mediante cautela – não há nenhuma mudança, já que se trata de prerrogativa de função.
Com isso, a direção da Agepen esclarece que a revogação do Decreto e a normativa que será emitida por parte da Agepen é uma forma de se adequar à nova realidade, proporcionar maior celeridade aos procedimentos e eliminar limitações como o porte ser restrito aos limites do estado e ter prazo de validade.