Campo Grande (MS) – O diretor-presidente da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Agepen/MS), Ailton Stropa Garcia, fez uma visita nessa terça-feira (26), ao Tribunal Regional Eleitoral, acompanhado do diretor de Operações da autarquia, Reginaldo Régis, onde se reuniu com a diretora geral, Letania Ferraz de Brito Coutinho, com o diretor de Informática, Marcelo Silva de Novaes e com o diretor de Administração e Finanças, Estenio de Preza de Mattos.
Na ocasião, dentre os vários assuntos tratados iniciou-se as conversações para o cumprimento da Resolução 23.461, de 15 de dezembro de 2015, do Superior Tribunal Eleitoral. A referida resolução dispõe sobre a instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos prisionais e em Unidades de internação de Adolescentes nas eleições de 2016, para que haja votação dos que lá estejam que não perderam seus direitos políticos por sentença com trânsito em julgado.
Segundo Stropa, a autarquia se propôs a prestar toda a colaboração necessária à concretização dos objetivos da Resolução do TSE pelo Tribunal Regional Eleitoral e já está preparando a relação das unidades, a relação dos presos e a relação dos servidores para encaminhamento à Justiça Eleitoral.
Pela norma, os Juízes Eleitorais sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais nos estabelecimentos prisionais, a fim de que os presos provisórios tenham assegurado o direito ao voto ou à justificação. Um termo de cooperação técnica será assinado até o dia 4 de março próximo ente o Tribunal Regional Eleitoral e a Agepen.
Pelo termo de cooperação a ser celebrado, a Agepen indicará os locais para a instalação das seções eleitorais, auxiliará na promoção de campanhas informativas para orientar os presos provisórios quanto à obtenção de documentos de identificação e a opção pelo voto nas seções especiais. Também providenciará o fornecimento de documentos de identificação aos custodiados provisórios que manifestarem o interesse em votar nas seções eleitorais especiais, garantirá a segurança e a integridade física dos servidores da Justiça Eleitoral que trabalharem nas respectivas seções garantindo o seu funcionamento; indicará os mesários e trabalhará para evitar o deslocamento para outros estabelecimentos dos presos provisórios salvo por força maior ou deliberação da autoridade judicial competente.