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Projeto desenvolvido em conjunto com a Agepen garante indicação ao Prêmio Innovare deste ano

Categoria: Valorizando o melhor da Justiça | Publicado: sexta-feira, julho 8, 2016 as 07:30 | Voltar
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Campo Grande (MS) – O projeto que garante aos recém-nascidos filhos de presos a devida facilitação para obter o registro de nascimento na Comarca de Dourados é um dos indicados à 13ª edição do Prêmio Innovare, concorrendo nas categorias tribunal e juiz. A premiação visa o reconhecimento e a disseminação de práticas transformadoras que contribuam para a eficiência, criatividade, desburocratização e a agilidade dos serviços do Poder Judiciário. Este ano o concurso tem como slogan o tema: “Valorizando o melhor da Justiça”.

Idealizado pelo juiz Waldir Marques, diretor do Foro da comarca de Dourados, e pelo oficial do Cartório de Registro civil, Luís Degani de Oliveira, o projeto é possível em razão de um convênio entre a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), o Hospital Universitário local e o próprio Cartório de Registro Civil.

Para se entender melhor a proposta é necessário que se diga que, antes, quando as mães davam à luz crianças na maternidade e declaravam que são filhos de internos das unidades prisionais em Dourados, o cartório de registro civil informava o Poder Judiciário para que iniciasse uma ação de investigação oficiosa de paternidade.

Nestes casos, pai e mãe eram chamados e o reeducando tinha que comparecer escoltado em audiência perante a direção do foro, o que gerava custos e empenho de tempo até a resolução do caso.

Atualmente, com este projeto e convênio, antes da alta hospitalar, os diretores dos presídios de Dourados pertencentes à Agepen, recebem a "Declaração de Nascido Vivo" da criança, lavrada pelo hospital e colhem a declaração do detento indicado como pai, atestando sua veracidade. Caso o reeducando reconheça a paternidade, o cartório lavra o assento já com o nome do pai e a família sai do hospital com o registro de nascimento completo, sem que haja necessidade de o pai sair do presídio.

“Se o detendo não fizer o reconhecimento, a serventia lavra o assento só com o nome da mãe e inicia o previsto na Lei Federal nº 8.560/92 e no Provimento nº 16/2012 do Conselho Nacional de Justiça, encaminhando-o ao juiz diretor do Foro para as providências necessárias”, explica Waldir. “Ainda que não sejamos vencedores, nossa proposta será conhecida em todo o país e outros juízes poderão adotá-la. Assim, em nosso entender, a justiça sul-mato-grossense mantém sua postura de vanguarda ao valorizar o jurisdicionado”, completou o diretor do Foro.
O Diretor Presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, afirma que iniciativas como a do juiz Waldir Marques demonstram a qualidade dos juízes do Estado e honra o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, além de desburocratizar procedimentos e permitir que crianças não sejam registradas sem que tenham um pai.

Com informações do TJ/MS.

Publicado por: Keila Terezinha Rodrigues Oliveira

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