Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (20.9) a contagem de tempo de serviço dos servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen). A contagem é relativa ao tempo de serviço, computado até 31 de dezembro de 2023.
Conforme a publicação realizada pela SAD (Secretaria de Estado de Administração) em conjunto com a Agepen, foi divulgada a média do triênio 2021, 2022 e 2023, para efeito de promoção funcional por merecimento, conforme constante no anexo único deste Edital, com fulcro nos artigos de 31 a 36, da Lei n. 4.490, de 3 de abril de 2014 e Lei 5.846 de 30 de março de 2022. Além disso, também foi divulgado o quadro de vagas disponível na carreira.
De acordo com a Divisão de Recursos Humanos da Agepen, a contagem refere-se à última mudança de letra. Em caso de discordância desta publicação, quanto à omissão do nome do servidor ou quanto ao cômputo do tempo de serviço, o interessado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, deverá preencher o Requerimento para correção de contagem de Tempo de Serviço – para fins de Promoção Funcional, disponível no site da AGEPEN, ou comparecer diretamente na Divisão de Recursos Humanos da Agepen para preenchimento e protocolo do respectivo recurso. Ou clique aqui e acesse o documento.
Nesse mesmo prazo de 5 (cinco) dias, apresentar comprovante de certificado de conclusão de curso de capacitação, nos casos de concorrer à quarta, terceira e segunda classes, e na concorrência à primeira classe, certificado de especialização, para efeito de análise pela Comissão de Avaliação da Promoção Funcional.
De acordo com a legislação vigente, para que os servidores da Agepen sejam promovidos por merecimento, além de cumprirem um tempo mínimo de 1.095 dias desde a última promoção ou de ingresso na carreira (para aqueles que ainda não foram promovidos), é necessário atender a diversos critérios estipulados nos artigos 31 a 36 da Lei 4.490/2014. Estes critérios incluem:
- Obter pelo menos 70% dos pontos totais na média da avaliação anual de desempenho dos últimos três anos.
- Não estar em estágio probatório.
- Não ter usufruído licença superior a 120 dias, consecutivos ou não, sob qualquer título, exceto licença maternidade, no período de apuração.
- Não estar cedido para órgão ou entidade pública fora do Poder Executivo Estadual durante o período de apuração.
- Não ter cumprido penalidade de suspensão disciplinar até sua reabilitação.
• Não ter seis ou mais faltas não abonadas ou não justificadas nos seis meses anteriores à data de apuração. - Não ter registro de penalidade de repreensão nos últimos doze meses.
• Não estar afastado para exercício de mandato classista.
Também é necessário possuir curso de capacitação específica ou especialização na área de atuação nos casos elencados em lei. Para promoção à Quarta, Terceira e Segunda classes, são exigidos ter graduação de nível superior e capacitação específica da Escola Penitenciária, cursada até 31 de dezembro do ano anterior. Para a Primeira Classe e Classe Especial, precisa ter graduação de nível superior e curso de pós-graduação na área de atuação. Importante pontuar que o servidor precisa apresentar na DRH esses comprovantes de realização de curso específico ou de pós-graduação.
Para mais informações, acesso o Diário Oficial e confira a listagem, a partir da página 161 (clique aqui)