Campo Grande (MS) – Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (23), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu R.G.G. foi condenado à pena de 8 anos de reclusão em regime fechado pelo homicídio do agente penitenciário estadual Hudson Moura da Silva. O réu não compareceu ao júri e está foragido em relação a outro processo que já cumpria pena.
O homicídio aconteceu no dia 31 de outubro de 2011, no Estabelecimento Penal de Regime Aberto e Casa do Albergado de Campo Grande. Segundo a acusação, o crime teria sido motivado por vingança, em razão do agente penitenciário, em data anterior, ter impedido o réu de introduzir drogas e aparelhos celulares dentro do presídio.
O Ministério Público ofereceu a denúncia em relação a outro detento, A.J.L.M., o qual também foi submetido a julgamento. No entanto, durante a sessão do júri, o MP voltou atrás e pediu a absolvição dele por entender que não há indícios suficientes de sua autoria no crime. E assim, acatando o pedido tanto da defesa como da acusação, os jurados o absolveram do crime.
Em relação a R.G.G., os jurados reconheceram a prática do crime de homicídio doloso simples, afastando a qualificadora. Como o réu é considerado foragido pelo outro processo que já cumpria pena, e para garantir a aplicação da lei, o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, determinou a expedição de mandado de prisão preventiva do réu.
Processo nº 0036985-38.2012.8.12.0001
Fonte: TJ/MS. |