As realizações de visitas virtuais somente serão permitidas a familiares cadastrados que não fizeram visitas presenciais nos últimos 60 dias. A nova determinação da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) foi publicada no Diário Oficial do Estado da última sexta-feira (6.5).
A medida visa adequar à nova realidade do sistema prisional, já que as visitas presenciais foram retomadas em todas as unidades penais de Mato Grosso do Sul, após controle da pandemia de COVID-19. Anteriormente, a norma era que cada interno tinha direito a uma visita virtual por mês.
Como as visitas presenciais de menores permanecem suspensas, para este público não será obedecido o prazo de 60 dias de intervalo para visita virtual, de acordo com a diretoria de Assistência Penitenciária da Agepen.
A visita social virtual nas unidades prisionais da Agepen se dão através de videochamadas e/ou videoconferências assistidas e supervisionadas.
A Portaria Normativa Agepen Nº 49, mais recente publicada no DOE, altera artigos da Portaria AGEPEN nº. 43, de 27 de abril de 2020, que instituiu e regulamentou as visitas virtuais em presídios do estado.
Conforme as alterações estabelecidas com a nova Portaria, os casos omissos serão deliberados pelo Conselho de Classificação e Tratamento (CCT).