Portaria da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), publicada no Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (9.10), dispõe sobre o regime de escalas e de trocas de plantões de policiais penais de Mato Grosso do Sul, lotados em estabelecimentos penais e grupamentos.
De acordo com o documento, serão admitidas até quatro trocas mensais aos plantonistas, em casos excepcionais, com a devida anuência do diretor do estabelecimento penal, do comandante, ou do chefe de grupamento. “Para o efeito de cômputo como troca será considerado o requerimento feito pelo servidor a ser substituído”, estabelece a Portaria.
Em casos de trocas que ultrapassem esse total, a DOP (Diretoria de Operações) deverá ser formalmente comunicada, para decidir favoravelmente ou não pela efetiva homologação do ato.
Os termos de trocas deverão ser formalizados antecipadamente, observando-se o prazo mínimo de 24 horas, e só terão validade quando, obrigatoriamente, estiverem assinados pelo servidor substituído, servidor substituto, do chefe da equipe plantonista, do chefe de Vigilância e devida anuência do diretor do estabelecimento penal.
A regulamentação busca aperfeiçoar o efetivo controle do quantitativo de trocas de plantões, já que se trata de um serviço continuado e ininterrupto. Além disso, considera o regime especial de escala de plantão de 24 horas de trabalho por 72 horas de descanso (folga), o tipo de serviço exercido e o necessário repouso do servidor. “O elevado nível de estresse, fadiga física, mental e sensorial no final de um longo período representam latente prejuízo à saúde do servidor”, descreve o texto.
Conforme a determinação da Agepen, caberá aos diretores dos estabelecimentos penais, comandantes e chefes de grupamentos zelar pelo fiel cumprimento das regras estabelecidas na Portaria, que entrou em vigor com a publicação, revogando-se a regulamentação anterior sobre o tema.