A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (23.11) traz a designação da comissão de avaliação que ficará responsável por analisar e atestar a compatibilidade do conteúdo programático com as diretrizes institucionais da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), para fins de pagamento da indenização de aperfeiçoamento funcional aos servidores integrantes da Carreira Segurança Penitenciária.
Conforme a Portaria da Agepen, a comissão ficará responsável por verificar a existência de correlação do curso de capacitação, aperfeiçoamento ou pós-graduação lato ou stricto sensu, com as atribuições do cargo do servidor, conforme previsto no Decreto nº 15.507, que regulamentou o pagamento da indenização.
A comissão é composta por sete membros titulares e igual número de suplentes, sendo: dois servidores efetivos da área de Segurança e Custódia; dois de Administração e Finanças; dois de Assistência e Perícia; e um Procurador de Entidades Públicas, com seus respectivos suplentes.
As reuniões e deliberações da Comissão deverão ter registro em Ata e ocorrerão com a presença
do presidente e, no mínimo, sete membros, sendo um representante de cada área, em data, horário e local previamente divulgado a todos os membros titulares, bem como ao diretor-presidente da Agepen.
Clique aqui e confira quem são os membros da comissão.
Regulamentação
De acordo com a legislação regulamentadora, o valor da indenização será de 10% sobre o subsídio da classe inicial, nível I, e será pago durante a realização do curso; finalizado, o servidor deverá informar o setor competente em até 30 dias, apresentar o certificado e a indenização será suspensa. Caso não finalize o curso, o servidor deverá ressarcir os valores recebidos.
A indenização somente poderá ser paga a partir de 1º de janeiro de 2022 e é válida para servidores matriculados em cursos específicos na área criminológica e penitenciária, ou ainda, em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.
O objetivo é oferecer um incentivo ao aperfeiçoamento profissional através da realização de cursos de capacitação, que devem estar vinculados às respectivas áreas de atuação, visando à eficiência e à melhoria do desempenho das atribuições e das tarefas do servidor público, bem como à melhoria dos serviços prestados.
Importante lembrar que esse valor não é cumulativo e nem retroativo e, para receber o servidor deve formalizar o pedido administrativo juntamente com o comprovante de matrícula e a grade curricular do curso, com carga horária e informação do início e término das aulas.
Dentre as condições para ter direito à bolsa, o curso deverá ser pago às expensas do servidor ou fora do horário normal de expediente. Além disso, as aulas podem ser presenciais ou à distância. O dispositivo não se aplica a servidores cedidos a outros órgãos não integrantes da estrutura da agência penitenciária ou da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).