Com o objetivo de padronizar a carga horária mínima do curso de capacitação, aperfeiçoamento ou pós-graduação lato ou stricto sensu, a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou uma Portaria com as definições para fins de pagamento da indenização de aperfeiçoamento funcional aos servidores integrantes da Carreira Segurança Penitenciária.
Conforme o documento, serão aceitos a quantidade de 120 (cento e vinte) horas para capacitação e aperfeiçoamento; além de 360 (trezentos e sessenta) horas para pós-graduação lato ou stricto sensu.
A Portaria foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE), da última terça-feira (7.12), e tem como foco reduzir a possibilidade de participação em cursos com qualidade duvidosa.
A medida segue o Decreto nº 15.507, de 25 de agosto de 2020, que regulamentou o pagamento da indenização a partir de 1º de janeiro de 2022. Confira a Portaria, disponível na página 38 (clique aqui).
Regulamentação
De acordo com a legislação regulamentadora, o valor da indenização será de 10% sobre o subsídio da classe inicial, nível I, e será pago durante a realização do curso; finalizado, o servidor deverá informar o setor competente em até 30 dias, apresentar o certificado e a indenização será suspensa. Caso não finalize o curso, o servidor deverá ressarcir os valores recebidos.
A indenização somente poderá ser paga a partir de 1º de janeiro de 2022 e é válida para servidores matriculados em cursos específicos na área criminológica e penitenciária, ou ainda, em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social.
O objetivo é oferecer um incentivo ao aperfeiçoamento profissional através da realização de cursos de capacitação, que devem estar vinculados às respectivas áreas de atuação, visando à eficiência e à melhoria do desempenho das atribuições e das tarefas do servidor público, bem como à melhoria dos serviços prestados.
Importante lembrar que esse valor não é cumulativo e nem retroativo e, para receber o servidor deve formalizar o pedido administrativo juntamente com o comprovante de matrícula e a grade curricular do curso, com carga horária e informação do início e término das aulas.
Dentre as condições para ter direito à bolsa, o curso deverá ser pago às expensas do servidor ou fora do horário normal de expediente. Além disso, as aulas podem ser presenciais ou à distância. O dispositivo não se aplica a servidores cedidos a outros órgãos não integrantes da estrutura da agência penitenciária ou da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).