A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (14.2), as decisões da Concessão da Indenização de Aperfeiçoamento Funcional a mais 125 servidores do seu quadro funcional da ativa.
Ao todo, já foram avaliados 203 processos pela comissão responsável; no último mês, foram publicados os primeiros 78 pedidos. Os demais serão avaliados conforme o andamento dos trabalhos, buscando-se a maior celeridade possível ao processo legal.
De acordo com a Divisão de Recursos Humanos da Agepen, o pagamento tem previsão de implantação na folha de março para recebimento em abril, a depender de parametrização do sistema da folha de pagamento do Governo do Estado.
O pagamento da Indenização de Aperfeiçoamento Funcional está em conformidade com o Decreto nº 15.507/2020.
De acordo com a legislação regulamentadora, o valor da indenização será de 10% sobre o subsídio da classe inicial, nível I, e será pago durante a realização do curso; finalizado, o servidor deverá informar o setor competente em até 30 dias, apresentar o certificado e a indenização será suspensa. Caso não finalize o curso, o servidor deverá ressarcir os valores recebidos.
A indenização somente é válida para servidores matriculados em cursos específicos na área criminológica e penitenciária, ou ainda, em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviço Social. Serão aceitos a quantidade de 120 (cento e vinte) horas para capacitação e aperfeiçoamento; além de 360 (trezentos e sessenta) horas para pós-graduação lato ou stricto sensu.
O objetivo é oferecer um incentivo ao aperfeiçoamento profissional através da realização de cursos de capacitação, que devem estar vinculados às respectivas áreas de atuação, visando à eficiência e à melhoria do desempenho das atribuições e das tarefas do servidor público, bem como à melhoria dos serviços prestados.
Importante lembrar que esse valor não é cumulativo e nem retroativo e, para receber o servidor deve formalizar o pedido administrativo juntamente com o comprovante de matrícula e a grade curricular do curso, com carga horária e informação do início e término das aulas.
Dentre as condições para ter direito à indenização, o curso deverá ser pago às expensas do servidor ou fora do horário normal de expediente. Além disso, as aulas podem ser presenciais ou à distância, devendo o servidor apresentar certificado de conclusão de curso para fins de comprovação de período cursado. O dispositivo não se aplica a servidores cedidos a outros órgãos não integrantes da estrutura da agência penitenciária ou da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Clique aqui e confira a publicação no DOE, a partir da página 161.