Portaria da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6.12), regulamenta os procedimentos referentes à concessão, suspensão e cautela de arma de fogo e munições pela Polícia Penal de Mato Grosso do Sul.
Conforme o documento, é de responsabilidade da Diretoria de Operações promover a distribuição e o controle de armamento institucional e munições.
De acordo com a regulamentação, os policiais penais pertencentes ao quadro efetivo da Agepen/MS, sempre que portarem arma de fogo de propriedade do Estado, deverão conduzi-la com a autorização de cautela e com a Carteira de Identidade Funcional com porte.
A Portaria estabelece que cautela individual é de caráter pessoal e intransferível, de arma de fogo e munições institucionais, destinada aos policiais penais habilitados ao porte de arma funcional, ou a servidores de outras instituições enquanto estiverem cedidos, adidos ou exerçam cargo em comissão na AGEPEN/PPMS e que tenham autorização legal de porte de arma de fogo, inclusive fora de serviço, nos limites de sua atribuição profissional, em conformidade à legislação vigente.
Para pleitear o direito à cautela individual e de lotação de arma de fogo institucional, o policial penal interessado deverá ser instruído com documentação probatória estabelecida na Portaria.
A regulamentação da agência penitenciária também traz diretrizes para a cautela simples em intendência, para o atendimento de diligências diárias, destinada aos policiais penais habilitados ao porte de arma funcional, nas escoltas de presos e vigilância de torres e guaritas. Nestes casos, o uso é somente em serviço, após assinatura em livro de controle na “Reserva de Armamentos” nas respectivas unidades prisionais.
Já nos casos de unidade responsável pela guarda e patrimônio do armamento (cautela de lotação), será revogada de imediato quando o servidor for removido do setor.
A Portaria prevê, ainda, situações que ocasionam a suspensão da cautela de arma de fogo de propriedade do Estado, como portar arma de fogo em estado de embriaguez ou sob efeito de substância entorpecente; ser afastado por licença médica para tratamento de saúde por motivo de enfermidade relacionada a transtornos psiquiátricos ou psicológicos; realizar atividades profissionais não relacionadas ao cargo; for condenado em procedimento administrativo disciplinar que importe desvio de conduta e/ou descumprimento de dever legal; ser afastado preventivamente; falta de zelo com o armamento e em casos de prisão.
Perderão o direito à cautela os policiais penais que forem demitidos, exonerados, aposentados ou colocados em disponibilidade, revogação da autorização para cautela de arma de fogo, além, é claro, nos casos de falecimento.
A Portaria da Agepen prevê, ainda, entre outras disposições, que “é proibido portar armas de fogo no interior das unidades penais do Estado, salvo quando em atividades de Escolta e Intervenção Prisional”. É permitido aos policiais penais habilitados, utilizar armas de fogo e munições particulares em serviço, desde que estejam devidamente regularizadas junto aos órgãos oficiais competentes, mediante autorização da Diretoria de Operações.
Clique aqui e confira Portaria completa a partir da página 26.