Brasília (DF) – Foi publicada esta semana no Diário Oficial da União, portaria do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) com instrução de serviço contendo regras para estados e Distrito Federal interessados em contratar obras de construção de estabelecimentos penitenciários, por meio de Regime Diferenciado de Contratação (RDC).
Instituído pela Lei 12.462, de 2011, o Regime Diferenciado de Contratação é uma modalidade de licitação criada para atender às necessidades de contratação de obras para a Copa do Mundo de 2014 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. Por meio de procedimentos mais simplificados, o RDC permite ampliar a eficiência das contratações públicas, proporcionando agilidade, eficiência e intercâmbio de tecnologias.
A Lei 13.190, de 2015, ampliou a possibilidade de utilização do RDC para a construção, ampliação e reforma de estabelecimentos prisionais, porém, ainda necessitava de regulamentação. Com a instrução de serviço, estados e Distrito Federal poderão utilizar a modalidade licitatória para investir no sistema penitenciário.
Segundo o diretor-geral do Depen, Renato De Vitto, a regulamentação é um importante passo para os investimentos que já vem sendo feitos pelo Ministério da Justiça na ampliação de vagas no sistema prisional.
“Por meio da regulamentação do RDC, as unidades da federação terão mais agilidade na construção de novas unidades penitenciárias”, ressalta.
A instrução de serviço traz as diretrizes básicas e as definições sobre o detalhamento dos elementos mínimos necessários para a caracterização do anteprojeto de engenharia.
O documento contempla ainda as diretrizes para elaboração da matriz de risco que versa sobre o gerenciamento dos riscos e incertezas aplicáveis às contratações integradas.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (9).
Com informações do Ministério da Justiça.