Edição desta quinta-feira (14.1) do Diário Oficial da União (DOU) traz extrato de convênio entre o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e Agência Estadual e Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) para a implantação da Central Integrada de Alternativas Penais (CIAPS) nos municípios de Campo Grande e Dourados.
Conforme a publicação, serão repassados pelo Depen R$ 1.841.796,36, com crédito orçamentário com vigência até 31 de dezembro de 2022, para implantação e execução deste modelo, que será pioneiro no estado nas duas cidades, como parte do Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os trabalhos serão desenvolvidos com base no Manual de Gestão Para as Alternativas Penais. O investimento total é R$ 1.889.021,91, com a contrapartida de R$ 47.225,55 do Estado.
O repasse de verbas será para aquisição de equipamentos, mobiliário, insumos e serviços de pessoa física e/ou jurídica, incluindo pagamento de pessoal, responsável pelas atividades de atendimento e acompanhamento das pessoas em cumprimento de alternativas penais aplicadas, tudo em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo DEPEN em todo o país.
Atualmente, a execução das alternativas penais no Estado é gerenciada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mas, pelas novas diretrizes nacionais, este serviço passará a ser executado pelo Executivo, por meio da administração do sistema penitenciário. Na prática, o juiz determinará o tipo de alternativa penal a ser cumprida e a Agepen fará os acompanhamentos via CIAPS, assim como já ocorrem em outros estados da federação.
Para tratar do assunto, uma reunião virtual foi realizada hoje com a participação de representantes do CNJ, Depen, Agepen, Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, universidade Federal (UFMS) e Estadual (UEMS), entre outros, com foco nas parcerias e responsabilidades que serão envolvidas para o desenvolvimento da iniciativa em Mato Grosso do Sul.
Em linhas gerais, com esse projeto, busca-se contribuir com o fortalecimento da política de alternativas penais, redução da população carcerária no Estado, bem como na promoção de uma sociedade na qual predomine a resolução de conflitos por meios restaurativos em prol de uma cultura de paz, tendo a prisão como medida excepcional, bem como a manutenção dos laços familiares e sociais da pessoa em cumprimento de alternativas penais.
Convênio celebrado entre o Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça estabelece que as alternativas penais abrangem as penas restritivas de direitos; transação penal e suspensão condicional do processo; suspensão condicional da pena privativa de liberdade, conciliação, mediação e técnicas de justiça restaurativa, medidas cautelares diversas da prisão e medidas protetivas de urgência.
Como ainda depende de toda uma estruturação a partir das verbas liberadas, ainda não há prazo para o início deste formato de trabalho no Estado.