INFORMAÇÕES SOBRE A EMISSÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL

O QUE É ESTE SERVIÇO

 

A Identidade Funcional é um documento oficial da identificação profissional, que comprova a situação funcional do servidor público, bem como o seu cargo e prerrogativas associadas a ele.

 

Assim, para obtenção do documento, todos os servidores Policiais Penais do Estado, deverão seguir as regras determinadas de atendimento pela Instituição, quanto ao serviço de expedição das Carteiras de Identidades Funcionais, emitidas pelo Instituto de Identificação da Coordenadoria Geral de Perícias/SEJUSP/MS, com validade em todo o território nacional como documento oficial de identificação do servidor.

 

QUEM PODERÁ UTILIZAR ESTE SERVIÇO

 

  1. Servidores ATIVOS; e
  2. Servidores APOSENTADOS.

 

CARACTERÍSTICAS DO SERVIÇO

 

  1. Inicialmente será ONLINE;
  2. Finalização será PRESENCIAL.

 

1ª FASE – CADASTRAMENTO (OBRIGATÓRIO)

TODOS OS SERVIDORES POLICIAIS PENAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

 

Para todos os servidores Policiais Penais (ativos e aposentados) realizarem o requerimento de expedição da Carteira de Identidade Funcional, instituída pela legislação Estadual, deverão encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico identidadefuncional@agepen.ms.gov.br, inserir a cópia necessária de todos os documentos comprobatórios e obrigatórios a seguir e conforme a Portaria AGEPEN n. 70, de 30/06/2023 – DOEMS n. 11.200, de 03/07/2023, pág. 141:

  1. Anexo II. Solicitação de Carteira de Identidade Funcional (Clique aqui)
  2. Cópia da publicação no DOEMS da nomeação no cargo;
  3. Cópia digitalizada do Registro Geral – RG;
  4. Cópia digitalizada da Certidão conforme o estado civil (se solteiro(a), será a certidão de nascimento; a certidão de casamento: para os casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados – com as devidas averbações);
  5. Cópia do Comprovante de situação cadastral no CPF, emitida no site https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ;
  6. Cópia digitalizada do comprovante de residência (atualizado);
  7. Cópia do comprovante de Grupo e Fator RH – tipagem sanguínea;
  8. Cópia do último Holerite;
  9. Cópia digitalizada da Identidade Funcional (preferencialmente);
  10. Cópia do Certificado de formação Técnica Funcional de aptidão ( 4º, inciso II, da Portaria AGEPEN n. 70, de 30/06/2023)
  11. Cópia do ato de aposentadoria publicado no DOEMS (para os servidores Policiais Penais aposentados).

 

NOTA: O objetivo dessa fase é agilizar a prestação de serviço, e durante esse período, toda a documentação estará sujeita a análise pela Equipe responsável do Núcleo de Identidade Funcional e verificação física futuramente no momento do atendimento presencial. E, todos os procedimentos administrativos respeitarão os objetivos e os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei n. 13.709/2018.

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