Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), desta segunda-feira (17.12), Portaria sobre regras para aquisição na indústria nacional, transferência de propriedade, o registro e o cadastro de arma de fogo de uso restrito, para uso particular pelos agentes penitenciários estaduais.
A publicação é uma atualização da Portaria da Agepen oficializada em julho do ano passado e atende alterações estabelecidas pelo Comando Logístico do Exército Brasileiro (COLOG), que trouxe novas normas e anexos.
Com isso, o registro de arma de fogo dos agentes penitenciários se dará através de Cadastro no Sistema Nacional de Arma (Sinarm) e emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF), pela Polícia Federal, e não mais pelo Exército.
A nova Portaria da Agepen traz também a possibilidade de os agentes adquirirem duas armas de fogo de uso restrito, incluindo a 9 mm, automaticamente, assim que essa autorização for regulamentada pelo COLOG, não necessitando a expedição de uma nova normativa pela agência penitenciária. O Exército já oficializou a liberação para isso, no entanto o comando logístico ainda não expediu regulamentação específica.
Na prática, isso significa que, por enquanto, os agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul estão autorizados a adquirirem apenas uma arma de uso restrito nos calibres .40 S&W, .45 ACP e 357 Magnum. Porém, assim que for publicada a regulamentação federal não será necessária uma nova normativa por parte da Agepen.
Outra novidade da Portaria Agepen, é que a Diretoria de Operações (DOP) ficará responsável pela instauração e instrução dos processos e não mais a Divisão de Recursos Humanos (DRH), como estava definido na normativa anterior do órgão. Está prevista também a criação de um núcleo especifico, subordinado à DOP, para a realização deste trabalho.
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