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Servidores da Agepen podem indicar agraciados com a Medalha Patrono Penitenciário; prazo encerra dia 1º de agosto

Categoria: Valorização Profissional | Publicado: quinta-feira, julho 28, 2016 as 07:30 | Voltar
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Campo Grande (MS) – Servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen) também poderão indicar nomes de agentes penitenciários e autoridades civis, militares e eclesiásticas, e demais personalidades, para receberem a Medalha Patrono Penitenciário “Ramez Tebet”. Além do nome, as indicações deverão conter a justificativa dos motivos pelos quais o possível agraciado é merecedor.

As indicações poderão ser feitas até o dia 1º de agosto, através dos e-mails gab@www.agepen.ms.gov.br e presidência@www.agepen.ms.gov.br. Deverão ser realizadas de forma sigilosa e sem criar quaisquer expectativas nos indicados, para serem apreciadas, a partir de critérios objetivos, pela Comissão designada pela Portaria “P” n. 329, publicada no Diário Oficial nº 9.196, de 1º de julho de 2016. A entrega das medalhas está marcada para acontecer durante a solenidade alusiva ao Dia do Servidor Penitenciário, realizada no mês de setembro, com data ainda a ser definida.

Presidida pelo diretor-presidente da Agepen, Ailton Stropa Garcia, a comissão responsável pela análise e escolha dos indicados teve uma reunião esta semana, com parte do grupo, para definir algumas deliberações. Segundo Stropa, possibilitar que todos os servidores opinem sobre as indicações é uma forma democrática de se definir os merecedores, atingindo realmente o propósito da condecoração, que é homenagear servidores e demais pessoas que contribuíram e contribuem para o aperfeiçoamento do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul. “Este é o segundo ano em que possibilitamos a todos os servidores fazerem a indicação’, destaca.

É importante verificar se a pessoa indicada já recebeu a medalha. Relativamente a servidores, só podem ser indicados os que não tenham sido condenados em processo crime, por sentença transitada em julgado, não tenham sido punidos disciplinarmente por falta que comprometa a dignidade pessoal do servidor penitenciário, bem como o nome da instituição, não tenha praticado atos ofensivos à moral e aos bons costumes, e que seu desempenho tenha sido avaliado como “bom” pela chefia imediata, e demais superiores, nos últimos três anos.

Publicado por: Keila Terezinha Rodrigues Oliveira

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