A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), por meio da sua Comissão de Organização do Processo Eleitoral, prorrogou por mais 20 dias o prazo das inscrições para os servidores interessados em concorrer na eleição do Conselho de Administração Penitenciária (CAP) para o biênio 2021-2022; o prazo para se candidatar encerra no dia 05 de novembro.
Conforme a publicação, realizada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (18.10), a data da eleição também foi adiada e ocorrerá no dia 07 de dezembro, das 08h às 16h.
O Edital de Abertura, bem como a Ficha de Inscrição e demais formulários estão disponíveis no site da Agepen (www.agepen.ms.gov.br), no campo Downloads, item “Eleições para o Conselho de Administração Penitenciária”.
O CAP é órgão de deliberação coletiva integrante da estrutura básica da Agepen e tem por finalidade o acompanhamento do cumprimento dos mandamentos institucionais das atividades vinculadas à carreira Segurança Penitenciária. Entre as suas atribuições está: propor normas relativas à utilização de novas técnicas e métodos de aperfeiçoamento na Agepen e pronunciar-se nos processos de promoções na carreira penitenciária.
Será eleito como membro titular um servidor de cada área: Segurança e Custódia, Assistência e Perícia e Administração e Finanças, que receber a maior quantidade de votos válidos, como representante para o mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por mais um período, conforme estabelecido em lei.
Os registros de candidaturas serão efetivados mediante requerimento (fichas de inscrição e qualificação) dirigido à presidenta da Comissão Eleitoral, através do e-mail: comissao_eleitoral@agepen.ms.gov.br. Junto ao pedido de registro de candidatura, o interessado firmará declaração de que está ciente e de acordo com as normas do regimento.
O requerimento deverá estar acompanhado de cópia do RG e do CPF; além da certidão negativa funcional, expedida pela Corregedoria-Geral da Agepen, solicitada pelo e-mail: corregedoria@agepen.ms.gov.br.
Só poderão se candidatar servidores de carreira da Agepen e que estejam em efetivo exercício. O candidato não pode possuir condenação por crime doloso ou por ato de improbidade administrativa, com decisão transitada em julgado (enquanto perdurarem seus efeitos). Não poderá ter sofrido pena disciplinar, ou, caso tenha sido punido disciplinarmente, deverá estar reabilitado.
Também estão proibidos de concorrer servidores da Agepen que tenham se licenciado, exceto para tratamento de saúde, por mais de 180 dias consecutivos nos últimos 12 meses, ou estejam cedidos ou afastados da função, a não ser que seja para mandado classista. Outra restrição de candidatura é para agentes que componham a comissão eleitoral ou já tenham exercido o cargo de Conselheiro do CAP.
No ato da inscrição, os candidatos, a seu critério e para constar na cédula de votação, poderão indicar em complemento o respectivo apelido. Junto ao pedido de registro de candidatura, o interessado firmará declaração de que está ciente e de acordo com as normas do regimento eleitoral, conforme modelo fornecido pela comissão.
Segundo o Edital, os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas serão autorizados a se afastar do exercício de suas atividades normais, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens, durante um turno por dia, a fim de divulgarem suas propostas junto aos servidores da Agepen (inclusive os plantonistas).
A Comissão de Organização do Processo Eleitoral é composta pelos servidores Marieli Boleti Guarini Monteiro (presidente), Barbara Andrade Ribeiro, Carolina Giatti Sodre Arruda Coelho, José Henrique Lopes de Faria, Juliana Benfatti de Alencar, Mirian Anderson e Paulo Sérgio Vieira.