Governo divulga contagem de tempo de servidores da Agepen para fins de reclassificação funcional

Categoria: Diário Oficial | Publicado: terça-feira, janeiro 30, 2018 as 08:05 | Voltar

Campo Grande (MS) – Para efetivar mais um compromisso firmado com os agentes penitenciários de Mato Grosso do Sul, o Governo do Estado divulgou, nesta terça-feira (30.1), no Diário Oficial, a relação nominal dos servidores da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), com o respectivo tempo de ingresso na carreira.

O tempo foi computado até 1º de setembro de 2017 e envolve servidores que ingressaram no cargo de agente penitenciário até 1º de novembro de 2006, para  reclassificação conforme o tempo de serviço prestado.  Ou seja, servidores que ingressaram após esta data terão uma nova publicação, para fins de promoção, que é diferente do reposicionamento.

De acordo com a publicação da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD), os agentes têm o prazo de cinco dias para corrigir possíveis erros e omissões, devendo ser encaminhado  o requerimento com justificativa para a Divisão de Recursos Humanos da Agepen.

A Divisão de Recursos Humanos destaca que é importante que cada servidor confira a correção dos seus dados. O requerimento está disponível no site da Agepen, no item Recursos Humanos – Fichas, Formulário e Requerimentos (clique aqui e acesse). Antes de requerer é necessário que o servidor observe as alterações previstas na lei, que estabelece sejam computados apenas os casos em que não houve interrupção de serviço. Servidores que ingressaram no sistema penitenciário até 2006 com regime jurídico diferente do estatutário também tiveram seu tempo computado,  desde que sem interrupção, conforme prevê a legislação vigente.

Logo após, será efetivada a reclassificação, com publicação no Diário Oficial transferindo os servidores de uma classe para outra imediatamente superior. O reposicionamento se tornou possível graças à entrada em vigor da Lei n. 5.123, de 27 de dezembro de 2017, com o acréscimo do art. 55-A, que alterou a Lei 4.490, de 3 de abril de 2014, que organiza a carreira penitenciária.

O diretor-presidente da Agepen, Aud de Oliveira Chaves, destaca que este ato vai possibilitar a reorganização na vida funcional dos agentes penitenciários, além de corrigir possíveis distorções que prejudicam há anos uma importante parcela de profissionais.

Texto: Tatyane Santinoni e Keila Oliveira.

Publicado por: Keila Terezinha Rodrigues Oliveira

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