CARTÃO DO VISITANTE

QUEM PODE VISITAR?

Serão considerados, para fins de visita, os parentes em linha reta e colateral até o segundo grau, como: pais, avós, filhos, netos e irmãos. Será permitida a visita de amigos somente quando o interno não possuir visita de cônjuge, companheira ou parentes.

Considera-se companheiro (a) aquele (a) que comprovar união estável com o interno (a), exigindo-se para tanto o reconhecimento da sociedade conjugal através de declaração assinada por ambas as partes, sendo que a assinatura do (a) interno (a) será atestada pelo Serviço Social ou Diretor da Unidade Penal em que estiver cumprindo pena, ou por decisão judicial.

 

ONDE POSSO SOLICITAR O CARTÃO DO VISITANTE?

O Cartão do Visitante pode ser solicitado em qualquer Patronato Penitenciário de Mato Grosso do Sul, instalados nas cidades de: Campo Grande; Dourados; Corumbá; Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas; Cassilândia, Paranaíba e São Gabriel do Oeste.

Nas cidades onde não existem Patronatos – Amambai, Aquidauana, Bataguassu, Dois Irmãos do Buriti, Rio Brilhante, Nova Andradina, Jardim, Jateí, Caarapó, Ivinhema e Coxim – a solicitação pode ser feita no próprio presídio.

Clique aqui e confira os endereços, telefones e e-mails.

*Importante destacar que o Cartão do Visitante pode ser solicitado em qualquer um dos patronatos penitenciários, independentemente de onde o interno estiver custodiado. A mesma regra vale para a confecção nas unidades prisionais das cidades onde não há patronato.

O solicitante deverá se dirigir aos locais descritos já com todos os documentos exigidos, bem como com os requerimentos e declarações necessários preenchidos (modelos disponíveis abaixo).

 

DOCUMENTOS EXIGIDOS:

I – Original e a cópia de documento de identidade com foto (RG, CNH ou Passaporte);

I – duas fotos 3×4 recentes e datadas de até quatro (04) meses do dia da emissão da carteira de visitante.

III – comprovante de residência recente (de até 120 dias) e/ou declaração conforme previsto na Lei nº 4.082, de 06 de setembro de 2011 (modelo abaixo) .

IV – se cônjuge, deverá apresentar Certidão de Casamento.

V – se companheiro (a) , deverá apresentar a documentação referida no Art. 2º, § 1º

VI – original e cópia da certidão de nascimento do menor de 12 (doze) anos de idade, no caso de inclusão deste na carteira de visitante do responsável.

VII – certidão de antecedentes criminais na esfera Federal e Estadual do Estado onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos. (clique aqui para solicitar antecedentes referentes ao Mato Grosso do Sul – Demais estados consulte os órgãos competentes).

VIII – Nos casos de visitante estrangeiro, além dos documentos exigidos neste artigo, é necessária a apresentação da autorização de entrada no país concedida pelo órgão competente (Polícia Federal ou outro órgão competente).

Obs.: O prazo para emissão da 1ª via da carteira de visitante é de até 30 (trinta) dias, a contar do protocolo do requerimento do interessado, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse da Administração.

 Clique aqui e confira a regulamentação completa.

 

REQUERIMENTOS E DECLARAÇÕES PARA DOWNLOADS

  • REQUERIMENTO PARA EMISSÃO DE CARTÃO DE VISITANTE – Clique Aqui!
  • DECLARAÇÃO DE VÍNCULO AFETIVO PARA FINS DE VISITAÇÃO – Clique Aqui!
  • DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA (apenas para quem não tiver como apresentar comprovante de residência no nome) – Clique Aqui!
  • TERMO DE RESPONSABILIDADE DE MENORES – Clique Aqui!

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