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Varas de Execução Penal instituem possibilidade de remição de pena pela leitura

  • 22 abr 2019
  • Categorias:Tratamento Penal
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Campo Grande (MS) – Uma portaria conjunta das Varas de Execução Penal que institui a possibilidade de remição de pena pela leitura foi publicada no Diário da Justiça, da última terça-feira (16.4). A contagem de tempo para fins de remição será feita à razão de quatro dias de pena para cada 30 dias de leitura e a medida será válida para os estabelecimentos penais de regimes fechado, semiaberto e presídio militar em Mato Grosso do Sul.

A remição pela leitura já era aplicada pelas vara criminais das comarcas de Aquidauana (2015), Nova Andradina (2015) e Paranaíba (2014). Com a portaria, a prática fica normatizada para ser utilizada pelos juízos criminais em todas as comarcas sul-mato-grossenses. Assim, o participante terá a possibilidade de remir até 48 dias de sua pena por ano.

Importante lembrar que a participação do preso deve ser voluntária, podendo fazer parte os reeducandos capazes de elaborar uma resenha da obra literária lida ou participar de prova aplicada com apoio de professores.

O acervo de livros disponibilizados para os presos será composto por obras selecionadas por professores da UFMS, responsáveis por avaliar os trabalhos apresentados pelos condenados, que terão 30 dias para leitura e posteriormente 10 dias para resenha.

A seleção dos presos aptos a participar e a orientação das atividades serão feitas por comissões presididas pelo diretor da unidade prisional. Formada a turma de participantes, será realizada uma oficina de leitura para que os detentos sejam informados da necessidade de se alcançar os objetivos propostos para a remição da pena pela leitura.

A portaria segue a Recomendação nº 44, do Conselho Nacional de Justiça, na qual é estabelecida a determinação de que se deve estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura aos apenados que não tenham assegurados o direito ao trabalho, educação e qualificação profissional.

De cada resenha serão cobradas a estética, a limitação ao tema e a fidedignidade. Cada trabalho entregue será analisado observando-se a compreensão e a compatibilidade com o livro escolhido para leitura, e o resultado da análise será enviado ao juízo. O Ministério Público e a defesa serão ouvidos pelo magistrado e este decidirá sobre o aproveitamento e a correspondente remição.

Em caso de plágio detectado, o trabalho não será aproveitado para fins de remição, ainda que o reeducando apresente outra resenha sobre a mesma obra. Os livros devem ser adquiridos em 90 dias e cada unidade prisional receberá, no mínimo, 20 exemplares.

Se o preso extraviar ou danificar o exemplar a ele emprestado, responderá por dano ou apropriação indébita, além de prática de falta disciplinar de natureza grave. A portaria é assinada pelos juízos da 1ª e 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, da Vara da Justiça Militar Estadual, da 3ª Vara Criminal de Dourados e da Vara de Execução Penal do Interior (VEPin).

“A leitura contribui para o processo de reinserção social do custodiado, porque agrega valores ético-morais à sua formação. Além disso, as unidades penais de regime fechado em MS oferecem poucas vagas para estudo regular, trabalho e qualificação. Assim, não poderíamos ficar inertes a uma dura realidade brasileira: o tempo ocioso depõe contra a dignidade do ser humano”, disse o juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira, que responde pela VEPin e é um dos juízes proponentes da nova medida.

Com informações do TJMS.

LGPD
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